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Ouvidoria

Esta Comissão de Ouvidoria foi criada pelo Bispo Diocesano em .......... Obedecendo a determinação do Santo Padre, o Papa Francisco, em Carta Apostólica sob forma de Motu Próprio, "Vos estis lux mundi", de 09 de maio de 2019, para a instituição nas dioceses de "sistemas estáveis" de recebimento de assinalações (denúncias) de atos cometidos contra menores e pessoas em estado de vulnerabilidade, seja por parte de um clérigo ou leigo que esteja sob a autoridade do Bispo Diocesano, criou-se a Comissão Diocesana para a Proteção de Menores e Pessoas em Estado de Vulnerabilidade.

Para fazer uma assinalação (denúncia), recomenda-se que, de fato, aquele que assim o proceder o faça da maneira legal e objetiva, via os canais de contatos disponíveis. Importante é salientar que para a Igreja interessa a justiça, e esta nunca é feita sem ponderar, analisar e conceder o direito de acusação, assim como o natural direito da defesa.

Canais para apresentar uma assinalação (denúncia): via e-mail da Comissão (contato@diocesedecruzdasalmas.com.br); por segundo, via telefone 75 3621-2628, quando o interessado poderá solicitar uma audiência com o presidente da Comissão e este orientará no recolhimento de provas e apresentará demais procedimentos que cabem ao interessado realizar junto à Ouvidoria.

 

A Comissão Diocesana para a Proteção de Menores e Pessoas em Estado de Vulnerabilidade é presidida por..... Também são membros da referida Comissão: ......

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